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O PAI OU A MÃE QUE NÃO TEM A GUARDA DO FILHO, TEM DIREITO Á VISITAÇÃO E CONVIVÊNCIA

É muito comum a indagação quanto ao direito do genitor, que não tem a guarda do filho, em visitá-lo e tê-lo em sua convivência.

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Isso é o que prevê o art. 1.589 do Código Civil.
DEFEITOS NOS PRODUTOS E GARANTIA LEGAL

O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078/1990 regulamenta os direitos do consumidor e a responsabilidade dos fornecedores dos produtos e serviços. Uma dessas responsabilidades é em relação aos defeitos que podem surgir nos produtos e serviços.

Primeiramente é interessante esclarecer que conforme o art. 26 do CDC o prazo de garantia legal dos produtos e serviços...