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DOAÇÃO DE ASCENDENTES PARA DESCENDENTES

O contrato de doação é regulamentado pelo Código Civil a partir do art. 538. Conceitua-se como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.


Como é um contrato benéfico apenas para o donatário (aquele que recebe a doação) e oneroso para o doador, que não recebe qualquer contraprestação, a lei traz algumas regras a fim de dar maior proteção aquele que doa e aos seus herdeiros.


Uma pergunta muito comum é se então poderiam os pais doarem bens e direitos aos filhos. A resposta é sim. Os pais podem doar bens aos filhos ou a um dos filhos. Nesse caso não haverá necessidade de concordância dos irmãos.


Isso acontece porque a doação de pais para filhos é interpretada pela lei como um adiantamento de herança e terá que ser contabilizada no momento do inventário. Então aquele filho que recebeu patrimônio doado pelos pais tem que informar no momento do inventário o patrimônio recebido em vida para que seja contabilizado e haja uma divisão justa e igualitária da herança entre todos os herdeiros na forma do art. 2.002 do Código Civil.

 

Felipe Isidório da Silva

Advogado e Professor de Direito Civil

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