Blog

DEFEITOS NOS PRODUTOS E GARANTIA LEGAL

O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078/1990 regulamenta os direitos do consumidor e a responsabilidade dos fornecedores dos produtos e serviços. Uma dessas responsabilidades é em relação aos defeitos que podem surgir nos produtos e serviços.

Primeiramente é interessante esclarecer que conforme o art. 26 do CDC o prazo de garantia legal dos produtos e serviços são de: a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; b) noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Assim, surgindo um defeito no produto ou serviço adquirido dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para realizar o conserto.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha na forma do art. 18, §1º do CDC: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.

No caso de produtos essenciais o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 18, §3º traz a importante possibilidade ao consumidor de exigir a substituição imediata do produto por um novo ou a restituição imediata do valor. A lei não traz uma lista dos produtos essenciais, mas os tribunais têm entendido que são exemplos de produtos essenciais o celular, notebook, geladeira, fogão, cama, óculos de grau, ar-condicionado, máquina de lavar.

Outras Postagens