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Símbolos masculino e feminino.
Direito Cível

O QUE É PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO?

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - que ganhou relevância após o desfecho do julgamento de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel - é um guia metodológico criado pelo CNJ, com objetivo de ser em suma, um manual prático para magistrados brasileiros, orientando-os a conduzirem o processo de forma equalitária.

Na prática, isso exige que o magistrado identifique as assimetrias e desigualdades estruturais entre as partes, considerando as interseccionalidades para tutelar a parte vulnerável. No âmbito probatório, esse dever se traduz em uma colheita de depoimentos e na formulação de perguntas que não reforcem estereótipos, abstendo-se de valorações morais sobre a conduta, vestimenta ou histórico íntimo da vítima e das testemunhas.

Essa diretriz alinha-se à Recomendação CNJ nº 128/2022, que orientou os tribunais brasileiros a adotarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como parâmetro de atuação jurisdicional em suas rotinas decisórias e formativas. Posteriormente, a Resolução CNJ nº 492/2023 consolidou essa política pública, tornando obrigatória a observância da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.

Embora muito associado à violência doméstica (Lei Maria da Penha), o protocolo é aplicado em múltiplos ramos do direito, como em casos de divórcios e pensões (Direito de Família) à fraudes em cotas de gênero presentes no Direito Eleitoral, passando obviamente pelo Direito Penal, como exemplificado pelo Caso Henry Borel.

Vale ressaltar que, o descumprimento das diretrizes do Protocolo, pode acarretar a nulidade processual.

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