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Direito Cível

O QUE É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E COMO É TRATADA PELO DIREITO

O conceito de “violência obstétrica” surgiu nos anos 2000 para nomear uma problemática sistêmica que vai além da negligência ou do mau atendimento médico. Ele expõe uma violência estrutural fundamentada na soberania do conhecimento médico e na dominação dos corpos, operada por dinâmicas de gênero e raça.

A violência obstétrica consiste em qualquer tipo de maus tratos ou violação dos direitos da mulher vivenciados no parto e pós-parto, praticados por profissionais de saúde como médicos, enfermeiros e parteiras.

Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro mulheres no Brasil é vítima de alguma violência durante o atendimento ao parto.

Tendo esses casos e a falta de uma legislação federal sobre o tema, fizemos uma breve análise, de como ações do gênero são tratadas pelo judiciário, onde constatamos que, as ações exigem, em regra, uma rigorosa produção de provas quanto às violências alegadas, com submissão de todos esses casos à perícia médica, enfrentando portanto, um árduo caminho.

Porém, vale ressaltar que após a publicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, foi identificada uma leve movimentação do Poder Judiciário a fim de garantir a dignidade e a integridade psíquica da mulher durante o parto, que permite reconhecer que determinadas práticas historicamente naturalizadas na assistência ao parto carregam traços estruturais de discriminação.

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